Decreto Nº 50009 DE 04/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 7 jan 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 173/2012, publicado no Diário Oficial da União de 14.12.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3855 - No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação ao inciso XVI, conforme segue:

"XVI - a partir de 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2013.

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.