Portaria GSF Nº 568 DE 21/12/2012


 Publicado no DOE - PI em 2 jan 2013


Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de Tributação Aplicável aos Estabelecimentos Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos Genéricos e Similares.


Impostos e Alíquotas

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação do Decreto nº 15.041, de 18 de dezembro de 2012, que prorrogou a vigência do Regime Especial de Tributação Aplicável aos Estabelecimentos Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos Genéricos e Similares para 30 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º. Fica automaticamente renovado até 30 de junho de 2015, o regime especial de tributação aplicável aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos genéricos e similares de que tratam os artigos 772 a 780-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, dos contribuintes que se encontrem em situação fiscal regular em 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. A fruição do regime de que trata de que trata o caput fica condicionada, até 30 de junho de 2015, ao cumprimento dos requisitos de que trata o art. 782 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se

Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2012.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda