Resolução SEFAZ Nº 449 DE 08/11/2011


 Publicado no DOE - RJ em 8 nov 2011


Disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal de passegeiros por ônibus regularmente concedido e/ou permitido pelo poder concedente Estadual ou Municipal de que trata o Decreto n.º 43.167/2011.


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(Revogada pela Resolução SEFAZ Nº 569 DE 26/12/2012):


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 43.167, de 30 de setembro de 2011, e o que consta no processo n.º E-04/008.589/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º O estabelecimento de refinaria de petróleo fica autorizado a fornecer, mensalmente, a partir do dia 1.º de novembro de 2011 até o dia 31 de dezembro de 2012, os volumes especificados no art. 2.º desta Resolução às distribuidoras listadas no mesmo dispositivo

Parágrafo único - O volume não comercializado para as concessionárias ou permissionárias contratantes, no respectivo mês, será deduzido do volume mensal máximo a ser adquirido pela distribuidora no segundo mês subsequente, devendo esta informar tal condição ao estabelecimento de refinaria, conforme previsto no § 1.º do art. 4.º do Decreto n.º 43.167/2011.

Art. 2.º As distribuidoras habilitadas a adquirir óleo diesel com a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS pela refinaria de petróleo, sem prejuízo da incidência de 1% (um por cento) relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002, são as seguintes:

Distribuidora

RAIZ CNPJ

N.º Processo de Habilitação

Quota mensal em litros

Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda.

33.337.122

E-04/058803/2011

23.117.162

Petrobrás Distribuidora S.A.

34.274.233

E-04/058802/2011

6.589.839

Raízen Combustíveis S.A.

33.453.598

E-04/058804/2011

15.062.006


(redação do Art. 2.º, alterada pela Resolução SEFAZ n.º 519/2012, com vigência a partir de 08.08.2012)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art 3.º As empresas concessionárias e/ou permissionárias que tiveram suas quotas mensais apuradas e que aderiram ao regime tributário de que trata o Decreto n.º 43.167/2011 são:

Empresa

RAIZ CNP

Distribuidora

N.º Processo de Adesão

Média em litros

Auto Lotação Ingá Ltda

30.074.561

Ipiranga

E-04/009579/2011

466.255

Auto Ônibus Alcântara S/A

31.520.745

Ipiranga

E-04/009579/2011

68.174

Auto Ônibus Brasília Ltda

30.076.475

Ipiranga

E-04/009579/2011

98.562

Auto Ônibus Fagundes Ltda

29.553.609

Ipiranga

E-04/063138/2012

559.277

Auto Ônibus Vera Cruz Ltda

29.322.070

Ipiranga

E-04/009579/2011

171.047

Auto Viação 1001 Ltda.

30.069.314

Petrobras

E-04/009579/2011

1.532.855

Auto Viação ABC Ltda

31.694.813

Ipiranga

E-04/009579/2011

165.992

Auto Viação Alpha S/A

33.500.984

Ipiranga

E-04/009579/2011

406.826

Auto Viacao Bangu Ltda

33.461.286

Ipiranga

E-04/009579/2011

428.906

Auto Viação Jabour Ltda

33.554.114

Petrobras

E-04/009579/2011

1.204.250

Auto Viação Natividade Ltda

29.884.228

Petrobras

E-04/009579/2011

21.176

Auto Viação Reginas Ltda

29.336.278

Ipiranga

E-04/009579/2011

465.494

Auto Viação Salineira Ltda

29.535.275

Petrobras

E-04/009579/2011

234.518

Auto Viação Tanguaense Ltda

32.301.327

Raízen

E-04/009579/2011

8.644

Auto Viação Tijuca S/A

33.535.592

Raízen

E-04/009579/2011

501.553

Auto Viação Três Amigos S/A

33.479.213

Ipiranga

E-04/009579/2011

469.411

Auto Viação Vera Cruz Ltda

31.928.567

Ipiranga

E-04/009579/2011

540.101

Caprichosa Auto Ônibus Ltda

33.191.990

Petrobras

E-04/009579/2011

410.958

Cavalcanti & Cia Ltda

29.915.238

Raízen

E-04/009579/2011

348.104

Coesa Transportes Ltda

42.285.148

Raízen

E-04/009579/2011

343.066

Costa Leste Maricá Transportadora e Turismo Ltda

01.960.000

Ipiranga

E-04/009579/2011

89.942

Costa Verde Transportes Ltda

02.027.952

Ipiranga

E-04/009579/2011

182.651

Empresa Auto Viação Jurema S/A

29.336.674

Ipiranga

E-04/009579/2011

191.209

Empresa Brasil S/A - Transportes e Turismo

28.812.022

Petrobras

E-04/009579/2011

202.387

Empresa de Ônibus e Turismo Pedro Antônio Ltda

32.403.537

Ipiranga

E-04/009579/2011

10.926

Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda

33.273.079

Raízen

E-04/009579/2011

615.963

Empresa de Transportes Continental Ltda

30.774.731

Ipiranga

E-04/009579/2011

36.793

Empresa de Transportes Flores Ltda

31.934.318

Ipiranga

E-04/009579/2011

1.156.128

Empresa de Transportes Limousine Carioca S/A

29.330.594

Ipiranga

E-04/009579/2011

162.658

Empresa Santa Terezinha Ltda

31.923.667

Ipiranga

E-04/009579/2011

147.902

Empresa Viação Ideal S/A

33.197.161

Ipiranga

E-04/009579/2011

237.320

Evanil Transportes e Turismo Ltda

30.751.572

Ipiranga

E-04/009579/2011

329.656

Expresso Barreto Ltda

30.078.380

Ipiranga

E-04/009579/2011

23.603

Expresso Garcia Ltda

31.733.686

Ipiranga

E-04/009579/2011

174.793

Expresso Mangaratiba Ltda

31.916.059

Ipiranga

E-04/009579/2011

1.155.304

Expresso Miramar Ltda

30.075.436

Ipiranga

E-04/009579/2011

63.587

Expresso Nossa Senhora da Gloria Ltda

30.774.038

Raízen

E-04/009579/2011

251.456

Expresso Pegaso Ltda

33.150.608

Ipiranga

E-04/009579/2011

1.115.520

Expresso Real Rio Ltda

31.334.691

Ipiranga

E-04/009579/2011

605.868

Expresso Rio de Janeiro Ltda

30.620.298

Raízen

E-04/009579/2011

114.496

Expresso São Francisco Ltda

29.919.024

Ipiranga

E-04/009579/2011

72.286

Expresso São Jorge Ltda

30.777.114

Ipiranga

E-04/009579/2011

129.830

Expresso Tanguá Ltda

30.350.631

Raízen

E-04/009579/2011

191.120

Fácil Transportes e Turismo Ltda

31.134.935

Ipiranga

E-04/009579/2011

106.527

Fazeni Transportes e Turismo Ltda

31.367.907

Ipiranga

E-04/009579/2011

59.321

Gardel Turismo Ltda

28.726.669

Raízen

E-04/009579/2011

63.284

Icaraí Auto Transporte Ltda

28.547.537

Ipiranga

E-04/009579/2011

155.062

Linave Transportes Ltda

28.662.500

Ipiranga

E-04/009579/2011

216.373

Litoral Rio Transportes Ltda

00.108.876

Ipiranga

E-04/063139/2012

588.387

Maravilha Auto Ônibus Ltda

29.946.183

Ipiranga

E-04/009579/2011

120.710

Master Transportes Coletivos de Passageiros Ltda

29.310.299

Ipiranga

E-04/009579/2011

385.810

Niturvia Nova Iguaçu Turismo e Viação Ltda

30.838.346

Raízen

E-04/009579/2011

72.368

Petro Ita Transportes Coletivos de Passageiros Ltda

31.134.851

Ipiranga

E-04/009579/2011

270.203

Rapido Macaense Ltda

29.689.999

Petrobras

E-04/009579/2011

385.733

Real Auto Onibus Ltda

33.295.346

Raízen

E-04/009579/2011

1.303.835

Rio D'Ouro Transportes Coletivos Ltda

29.430.303

Ipiranga

E-04/009579/2011

93.358

Rio Ita Ltda

29.853.942

Raízen

E-04/009579/2011

1.203.206

Rodoviaria A Matias S/A

33.263.906

Petrobras

E-04/009579/2011

322.904

Salutran Serviços de Auto Transporte Ltda

29.310.414

Ipiranga

E-04/009579/2011

185.947

Santo Antônio Transportes Ltda

30.075.428

Ipiranga

E-04/009579/2011

200.102

TEL Transportes Estrela S/A

33.535.568

Raízen

E-04/009579/2011

442.175

Transa Transporte Coletivo Ltda

29.156.551

Ipiranga

E-04/009579/2011

112.442

Transportadora Macabú Ltda

02.224.206

Petrobras

E-04/009579/2011

20.562

Transportadora Tinguá Ltda

30.741.987

Petrobras

E-04/009579/2011

367.880

Transporte e Turismo Machado Ltda

40.361.123

Ipiranga

E-04/009579/2011

164.841

Transporte Estrela Azul S/A

33.659.756

Ipiranga

E-04/009579/2011

423.546

Transporte Fabio's Ltda

30.621.890

Ipiranga

E-04/009579/2011

386.278

Transporte Mageli Ltda

29.318.037

Ipiranga

E-04/009579/2011

75.000

Transportes América Ltda

28.205.128

Petrobras

E-04/009579/2011

402.961

Transportes Barra Ltda

40.177.446

Raízen

E-04/009579/2011

483.735

Transportes Campo Grande Ltda

33.646.969

Ipiranga

E-04/009579/2011

496.940

Transportes e Turismo Alto Minho Ltda

28.727.980

Raízen

E-04/009579/2011

85.841

Transportes e Turismo Rosana Ltda

28.067.056

Ipiranga

E-04/009579/2011

67.842

Transportes Futuro Ltda

01.829.874

Raízen

E-04/009579/2011

619.111

Transportes Paranapuan S/A

33.197.187

Raízen

E-04/009579/2011

693.927

Transportes Peixoto Ltda

30.078.372

Ipiranga

E-04/009579/2011

46.089

Transportes Planalto Ltda

31.928.575

Ipiranga

E-04/009579/2011

28.910

Transportes Santa Maria Ltda

33.408.055

Ipiranga

E-04/009579/2011

465.010

Transportes Santo Antônio Ltda

29.331.758

Raízen

E-04/009579/2011

729.282

Transportes São Silvestre S/A

33.609.496

Raízen

E-04/009579/2011

438.858

Transportes Única Petrópolis Ltda

31.134.885

Ipiranga

E-04/009579/2011

132.052

Transportes Vila Isabel S/A

33.333.675

Raízen

E-04/009579/2011

452.433

Transturismo Rei Ltda.

33.906.629

Ipiranga

E-04/012326/2011

652.861

Transturismo Rio Minho Ltda

29.347.887

Raízen

E-04/009579/2011

255.315

Transurb S/A

01.464.420

Ipiranga

E-04/009579/2011

373.445

Turismo Transmil Ltda

30.743.975

Raízen

E-04/009579/2011

288.313

Viação Acari S/A

33.197.120

Raízen

E-04/009579/2011

493.561

Viação Agulhas Negras Ltda

32.519.415

Petrobras

E-04/001239/2012

14.252

Viacao Andorinha Ltda

00.189.296

Raízen

E-04/009579/2011

434.009

Viação Araçatuba Ltda

31.688.351

Ipiranga

E-04/009579/2011

126.293

Viação Beira Mar Ltda

31.911.662

Ipiranga

E-04/009579/2011

35.132

Viação Brazinha Ltda

30.807.663

Ipiranga

E-04/009579/2011

23.089

Viação Caravele Ltda

30.780.217

Ipiranga

E-04/009579/2011

324.454

Viação Cascatinha Ltda

31.134.760

Ipiranga

E-04/009579/2011

109.719

Viação Cidade do Aço Ltda

28.670.958

Ipiranga

E-04/009579/2011

238.162

Viação Dedo de Deus Ltda

32.175.325

Ipiranga

E-04/009579/2011

232.132

Viação Estrela Ltda

31.675.747

Ipiranga

E-04/009579/2011

617.467

Viação Fortaleza Ltda

30.075.501

Ipiranga

E-04/009579/2011

96.502

Viação Galo Branco Ltda

31.683.162

Ipiranga

E-04/009579/2011

661.469

Viação Madureira Candelaria Ltda

33.419.383

Petrobras

E-04/009579/2011

529.612

Viação Mauá S/A

31.688.609

Ipiranga

E-04/009579/2011

889.462

Viação Mirante Ltda

28.720.522

Ipiranga

E-04/009579/2011

96.883

Viação Montes Brancos Ltda

29.850.260

Petrobras

E-04/009579/2011

201.741

Viação Normandy do Triângulo Ltda

33.633.926

Raízen

E-04/009579/2011

340.310

Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda

28.565.935

Petrobras

E-04/009579/2011

51.250

Viação Nossa Senhora da Penha Ltda

29.913.399

Ipiranga

E-04/009579/2011

403.077

Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A

33.474.065

Ipiranga

E-04/009579/2011

537.827

Viação Nossa Senhora do Amparo Ltda

28.509.164

Raízen

E-04/009579/2011

533.851

Viacao Novacap S/A

33.225.335

Ipiranga

E-04/009579/2011

445.953

Viação Pavunense S/A

33.521.931

Ipiranga

E-04/009579/2011

561.339

Viação Pendotiba S/A

30.110.597

Ipiranga

E-04/009579/2011

464.278

Viação Penha Rio Ltda

02.592.047

Ipiranga

E-04/009579/2011

147.569

Viação Pinheiral Ltda

31.423.643

Petrobras

E-04/009579/2011

86.353

Viação Ponte Coberta Ltda

29.655.537

Raízen

E-04/009579/2011

441.973

Viação Primeiro de Março Ltda

32.175.317

Ipiranga

E-04/009579/2011

38.180

Viação Progresso e Turismo S/A

32.404.063

Ipiranga

E-04/009579/2011

194.076

Viacao Redentor S/A

33.103.862

Raízen

E-04/009579/2011

765.946

Viação Rio Ouro Ltda

28.279.297

Ipiranga

E-04/009579/2011

178.971

Viacao Rubanil Ltda

33.419.623

Petrobras

E-04/009579/2011

599.805

Viacao Saens Pena S/A

01.462.285

Raízen

E-04/009579/2011

264.284

Viação São José Ltda

30.741.805

Ipiranga

E-04/009579/2011

206.466

Viação São Pedro D'Aldeia Ltda

28.923.720

Petrobras

E-04/009579/2011

642

Viação Senhor do Bonfim Ltda

28.503.548

Raízen

E-04/009579/2011

376.453

Viação Sul Fluminense Transportes e Turismo Ltda

29.176.302

Ipiranga

E-04/009579/2011

406.831

Viação União Ltda

29.324.951

Raízen

E-04/009579/2011

939.301

Viação Vera Cruz S/A

33.654.484

Ipiranga

E-04/009579/2011

350.907

Viacao Verdun S/A

33.556.309

Raízen

E-04/009579/2011

435.383

Viação Vila Real Ltda

97.417.117

Raízen

E-04/009579/2011

530.850

Viação Vila Rica Ltda

28.730.877

Ipiranga

E-04/009579/2011

197.847

TOTAL

44.769.007


§ 1.º As quotas mensais de que trata este artigo, consoante o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 42.167/2011, foram apuradas a partir das informações prestadas pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias ao Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) e ao órgão representante do Poder Concedente Municipal.

§ 2.º Nos casos em que as linhas de transporte existentes foram transferidas a outras empresas concessionárias e/ou permissionárias, ou que foram adjudicadas por força de licitação, diretamente ou através de consórcio, na forma da lei, as médias foram utilizadas nas novas empresas que comunicaram tal fato à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) no processo de adesão e que comprovaram com documentação tais mudanças de linhas.

(redação do Art. 3.º, alterada pela Resolução SEFAZ n.º 519/2012, com vigência a partir de 08.08.2012)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 4.º A Subsecretaria de Receita editará ato fixando:

I - o órgão responsável pelo recebimento, gestão e controle das informações a serem apresentadas relativamente ao contrato de fornecimento de óleo diesel firmado entre a empresa concessionária e/ou permissionária e as distribuidoras de combustíveis de que trata o art. 3.º do Decreto n.º 42.167/2011;

II - o formato do arquivo magnético contendo as vendas realizadas pelas distribuidoras, consoante o disposto no art. 8.º do Decreto n.º 42.167/2011, e bem assim os elementos probatórios necessários à demonstração da quantidade de óleo diesel efetivamente consumido nas prestações intermunicipais ou intramunicipais pelos ônibus que prestam serviço de transporte de passageiros, nos termos do disposto no art. 7.º do Decreto n.º 42.167/2011;

III - o modelo do pedido de adesão à nova sistemática e de declaração de desistência dos créditos a que porventura tenha direito consoante o previsto no Decreto n.º 40.820, de 22 de junho de 2007, relativamente ao período a partir de 1.º de agosto de 2010;

IV - o modelo de Termo de Acordo de que trata o art. 6.º do Decreto n.º 42.167/2011.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda