Decreto Nº 44007 DE 27/12/2012


 Publicado no DOE - RJ em 3 jan 2013


Ret. - Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e de créditos não tributários a que se refere a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, e dá outras providências.


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Onde se lê:

Art. 14º. Sobre as parcelas pagas em atraso, além da incidência de juros na forma do Art. 11, haverá a incidência de multa de mora contada da data de vencimento da parcela.

Leia-se:

Art. 14º. Sobre as parcelas pagas em atraso, além da incidência de juros na forma do Art. 13, haverá a incidência de multa de mora contada da data de vencimento da parcela.