Publicado no DOE - ES em 2 jan 2013
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15.12.1971, e Lei Complementar nº 317, de 03.01.2005, Lei Complementar 348 publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2005, e Lei Complementar 407, de 27 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº 60597054/2012/SESA, e,
Considerando
A Portaria 2616/1998/MS, que estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares;
A situação de ocorrência de colonizações e infecções causadas por Enterococos Resistente a Vancomicina - VRE- em diversos estados da federação a partir de 2007;
A existência de casos confirmados no Estado do Espírito Santo desde esta época e de recomendações Estadual e do Ministério da Saúde/ANVISA, a respeito das medidas para prevenção, vigilância e controle divulgadas oficialmente aos hospitais do Espírito Santo, na data de 30 de maio de 2007.
ainda que a Portaria 081-R, 26.06.2009, que estabeleceu fluxo de notificação para investigação, bem como divulgou as recomendações para prevenção e controle dos casos no ES.
ainda que a Coordenação Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde vem acompanhando as notificações e medidas de controle adotadas pelos hospitais no ES e que o conhecimento da perfil epidemiológico deste patógeno demonstrou não haver repercussões de natureza grave no ES, tanto pela morbidade quanto pela mortalidade.
Resolve
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a partir da data da publicação desta a obrigatoriedade da notificação de casos suspeitos e ou confirmados de colonização/infecção por VRE a SES, conforme os artigos 1º e 2º, da Portaria 081-R, de 26 de junho de 2009.
Art. 2º. manter ficha de notificação da ANVISA que poderá ser preenchida voluntariamente para pesquisa de pacientes suspeitos e confirmados de colonização/infecção e encaminhada à Coordenação Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde, por meio do tel./fax (27)31372472 ou e-mail cecih@saude.es.gov.br; na forma do ANEXO 1.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de dezembro de 2012.
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário da Saúde da Saúde