Portaria DETRAN Nº 3283 DE 26/12/2012


 Publicado no DOE - TO em 28 dez 2012


Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores no exercício de 2013 e 2014.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58-NM, de 02 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011.

Resolve:

Art. 1º. Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo junto ao DETRAN/TO, nos anos de 2013 e 2014, será no prazo abaixo estabelecido:

a) Exercício do ano 2013

FINAL DA PLACA

DATA DE VENCIMENTO

1 e 2

15 de maio de 2013

3 e 4

17 de junho de 2013

5 e 6

15 de julho de 2013

7 e 8

15 de agosto de 2013

9 e 0

16 de setembro de 2013


b) Exercício do ano 2014

FINAL DA PLACA

DATA DE VENCIMENTO

1 e 2

15 de maio de 2014

3 e 4

16 de junho de 2014

5 e 6

15 de julho de 2014

7 e 8

15 de agosto de 2014

9 e 0

15 de setembro de 2014


Art. 3º. Cientifique-se as SUPERINTENDENCIA OPERACIONAL e ADMINISTRATIVA; as CIRETRANS; os POSTOS DE TRÂNSITOS; as DIRETORIAS DE OPERAÇÕES, DIRETORIA CIRETRANS, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSESSORIA JURÍDICA E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando disposições em contrário.