Lei Nº 7442 DE 27/12/2012


 Publicado no DOE - AL em 28 dez 2012


Dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens de aviso sobre pessoas desaparecidas em veículos de transportes coletivos intermunicipais, boletos de prestação de contas e avisos de cobranças de serviços de empresas concessionárias no estado, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os contratos de concessão de serviços de transportes coletivos intermunicipais e das concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos incluirão cláusula que torne obrigatória a reserva de espaço, no interior dos veículos de transportes coletivos intermunicipais e nos boletos e extratos das concessionárias, para a afixação de cartazes e divulgação de fotos e contatos sobre aviso de pessoas desaparecidas.

Art. 2º. Os cartazes serão afixados no interior dos veículos de transportes coletivos intermunicipais e nas áreas de acesso ao público nas repartições administrativas das empresas públicas e concessionárias, e a divulgação de fotos e formas de contatos se dará por meio de impressão em boletos, extratos de contas e avisos enviados aos consumidores.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador