Publicado no DOE - ES em 28 dez 2012
Revoga a Lei nº 5.652, de 26.05.1998.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 5.652, de 26.05.1998, que dispõe sobre a comercialização de produtos por meio de vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado