Portaria AGED Nº 1276 DE 18/12/2012


 Publicado no DOE - MA em 20 dez 2012

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O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003

Resolve:

Art. 1º. Galináceos, suínos, caprinos e ovinos, cuja a finalidade do trânsito não seja o abate ou a participação em feiras/exposições, só poderão transitar dentro do Estado do Maranhão quando destinados a estabelecimentos cadastrados nas Unidades da AGED - MA.

§ 1º Galináceos, suínos, caprinos e ovinos cuja a finalidade do trânsito seja o abate, este só poderá ocorrer se destinado a estabelecimentos sob inspeção veterinária oficial federal, estadual ou municipal.

§ 2º Galináceos, suínos, caprinos e ovinos cuja a finalidade do trânsito seja a participação em feiras/exposições, este só poderá ocorrer se destinado a eventos agro-pecuários cadastrados e licenciados pelas Unidades da AGED/MA.

Art. 2º. O cadastramento dos estabelecimentos só poderá ocorrer se os mesmos estiverem adequados aos Códigos de Postura quando devidamente regulamentados através de legislação municipal especifica

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA

Diretor Geral da AGED - MA