Instrução Normativa RE Nº 97 DE 26/12/2012


 Publicado no DOE - RS em 27 dez 2012


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que estabelece o valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2013.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2013.

Ano

Valor (R$)

013

13,7420


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual