Decreto Nº 14928-E DE 21/12/2012


 Publicado no DOE - RR em 21 dez 2012

Conheça a Consultoria Tributária

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º. Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31.12.2012, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima