Decreto Nº 17403 DE 19/12/2012


 Publicado no DOE - RO em 19 dez 2012


Decreta ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2012.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 24 (segunda-feira) de dezembro de 2012, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, em razão dos festejos de Natal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador