Decreto Nº 34068 DE 20/12/2012


 Publicado no DOE - DF em 21 dez 2012


Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (371ª Alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 158/1994,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A alínea "b" do subitem 55.1 do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno I

 

Isenções

 

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

 

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

55

.....

 

 

55.1

.....

 

 

 

a) .....

 

 

 

b) o número de identificação do cliente, quando se tratar de serviços de  telecomunicações. (NR)

 

 

.....

.....

.....

.....


 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 20 de dezembro de 2012.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ