Lei Nº 17390 DE 10/12/2012


 Publicado no DOE - PR em 13 dez 2012


Torna obrigatória a colocação de cartazes nas farmácias e drogarias com indicação dos hospitais, postos de saúde e atendimentos emergenciais mais próximos das respectivas farmácias.


Gestor de Documentos Fiscais

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a colocação nas farmácias e drogarias de cartazes contendo informações sobre os hospitais, postos de saúde e atendimentos emergenciais mais próximos das respectivas farmácias.

§ 1º Os cartazes deverão conter: nome dos hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência, com os respectivos endereços e telefones.

§ 2º Os cartazes deverão ser afixados nas farmácias e drogarias em locais bem visíveis.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lina

Deputada Estadual