Decreto Nº 4700 DE 18/12/2012


 Publicado no DOE - TO em 18 dez 2012


Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.


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O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, que antecedem, respectivamente, aos Feriados Nacionais do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil