Decreto Nº 43995 DE 17/12/2012


 Publicado no DOE - RJ em 18 dez 2012


Dispõe sobre o expediente nas Repartições Públicas Estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de dezembro de 2012 (segunda-feira) e no dia 31 de dezembro de 2012 (segunda-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2012

SÉRGIO CABRAL