Norma Regulamentadora Nº 27 DE 06/07/1978


 Publicado no DOU em 6 jul 1978


NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho


Simulador Planejamento Tributário

REVOGADA pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008

 

27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional.

 

27.2 O registro de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no

Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:

 

a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

 

b) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau e de curso de formação profissionalizante pós- segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

 

c) ao portador de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho;

 

d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.

 

27.3 O requerimento para o registro deverá ser preenchido pelo interessado de conformidade com o modelo Anexo e

entregue diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou encaminhado às DRT’s através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.

 

27.3.1 O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

 

a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes nas alíneas “a” , “b”, “c” ou “d” do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);

 

b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG)

 

ANEXO

 

Ao

Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho

Ministério do Trabalho

Brasília – DF

 

Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO