Norma Regulamentadora Nº 27 DE 06/07/1978


 Publicado no DOU em 6 jul 1978


NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho


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Nota Legisweb: Ver a Portaria SSST Nº 13 DE 20/12/1995, que disponibiliza a NR 27 atualizada.

27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional.

27.2 O registro de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no

Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:

a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

b) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau e de curso de formação profissionalizante pós- segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

c) ao portador de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho;

d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.

27.3 O requerimento para o registro deverá ser preenchido pelo interessado de conformidade com o modelo Anexo e

entregue diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou encaminhado às DRT’s através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.

27.3.1 O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes nas alíneas “a” , “b”, “c” ou “d” do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);

b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG)

ANEXO

Ao

Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho

Ministério do Trabalho

Brasília – DF

Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO