Resolução CETRAN/RS Nº 68 DE 04/12/2012


 Publicado no DOE - RS em 17 dez 2012


Altera o Anexo I da Resolução nº 61/12 do CETRAN/RS, que dispõe sobre o recolhimento, permanência e liberação dos veículos recolhidos para os depósitos credenciados do DETRAN/RS, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e,

 

Considerando que o DETRAN/RS postulou melhorias no anexo I, da Resolução CETRAN/RS nº 61/2012 CETRAN/RS, a qual dispõe sobre o recolhimento, permanência e liberação dos veículos recolhidos para os depósitos credenciados do DETRAN/RS;

 

Considerando a necessidade de complementação do item "condições do veículo no ato de retirada de circulação" do Anexo I da Resolução CETRAN/RS nº 61/2012;

 

Considerando o contido no SPD nº 118.225/2012 de 19 de setembro de 2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Anexo I, da Resolução nº 61/2012 do CETRAN/RS que passa a possuir a redação anexa.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

 

Porto Alegre/RS, 04 de dezembro de 2012.

 

Jaime Lobo da Silva Pereira Presidente do CETRAN/RS

 

Demais membros do Conselho:

 

José Odair Scorsatto,

AGM.

 

Ildo Márcio Szinvelski,

DETRAN/RS.

 

Karina Pinto Salomoni

FETRANSUL.

 

Carlos Manoel Perez Pires,

 

Município de Porto Alegre.

 

Jane Teresinha Klovan.

SEDUC

 

Alexandre Pinheiro Bernardo,

Brigada Militar.

 

Renata Elisabeth Becher,

FAMURS.

 

Luiz Carlos Veiga Martins,

FTTREGS.

 

Viviane Nery Viegas,

Polícia Civil.

 

Marco Aurélio Michelin,

DAER.

 

Pedro Lourenço Guarnieri,

FETERGS.

 

Clarissa Soares Folharini,

 

Município de Pelotas.

 

Lieverson Luiz Perin,

OAB/RS.

 

ANEXO I