Portaria SAF Nº 1153 DE 14/12/2012


 Publicado no DOE - RJ em 17 dez 2012


Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/114573/2011,

Resolve:

Art. 1º. Excluir do Anexo

I - C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de destino

05.199.762

CCM RIO RUBER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRAULICO É SERVIÇOS LTDA ME

64.03


Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º. A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização