Resolução ALMG Nº 5371 DE 14/12/2012


 Publicado no DOE - MG em 15 dez 2012


Ratifica concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de material elétrico para instalação em circuito de consumo, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.


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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do segmento econômico de fabricação de material elétrico para instalação em circuito de consumo signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 245/2012.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º - Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º - Secretário