Protocolo ICMS Nº 176 DE 07/12/2012


 Publicado no DOU em 14 dez 2012


Altera o Protocolo ICMS 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966,

 

Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica acrescida a cláusula quadragésima primeira-A ao Protocolo ICMS 41/2006, de 15 de dezembro de 2006:

 

"Cláusula quadragésima primeira-A Este Protocolo não se aplica ao Estado de Santa Catarina.".

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.