Portaria SEFAZ Nº 201 DE 12/12/2012


 Publicado no DOE - DF em 13 dez 2012

Comercio Exterior

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º. A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de janeiro de 2013 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO