Lei Nº 14871 DE 11/12/2012


 Publicado no DOE - PE em 12 dez 2012


Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de drogas, na forma de informação impressa, nos livros didáticos distribuídos nas Unidades Escolares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Dr. Natalício Soares, a VPE-315, artéria vicinal que liga a BR-232 ao Distrito de Caroalina, no Município de Sertânia.

Art. 2º. Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalada no trecho de acesso à Rodovia citada no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR