Norma Regulamentadora Nº 2 DE 06/07/1978


 Publicado no DOU em 6 jul 1978


NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA


Recuperador PIS/COFINS

2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria SSMT nº 35 de 28/12/1983).

2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria SSMT nº 35 de 28/12/1983).

2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria SSMT nº 35 de 28/12/1983).

2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). (Alteração dada pela Portaria SSMT nº 35 de 28/12/1983).

2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. (Alteração dada pela Portaria SSMT nº 35 de 28/12/1983).

2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. (Alteração dada pela Portaria SSMT nº 35 de 28/12/1983).

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DELEGACIA_______________

DRT ou DTM

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES CAI n.º____________

O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT________. em que é interessada a firma_____________________
resolve expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito na_____________n.º ________ , na cidade de ____________ neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades_______________ por um máximo de____________ empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.

Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

Diretor da Divisão ou Chefe da Seção

de Segurança e Medicina do Trabalho

_______________________________________________

Delegado Regional do Trabalho

ou do Trabalho Marítimo