Publicado no DOE - MS em 11 dez 2012
Dispõe sobre a inclusão de códigos na tabela Valor Real Pesquisado no grupo Madeira - Chapa de Compensado.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Incluir no grupo de MADEIRA os códigos, produtos e valores abaixo nominados.
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2417 DE 02/06/2014):
MADEIRA COMPENSADOS | |||
CHAPA DE COMPENSADO - (PRODUÇÃO ESTADUAL) | |||
(Portaria SAT nº 2331/12 altera 2302/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012). |
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22334 | Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 3 a 4,9 mm | m³ | 954,00 |
22346 | Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 5 a 8,9 mm | m³ | 795,00 |
22358 | Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 9 a 11,9 mm | m³ | 763,00 |
60383 | Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 12 a 14,9mm | m³ | 700,00 |
60299 | Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 15 a 17,9mm | m³ | 636,00 |
60306 | Amescla, Sumauma, Copaiba e similares de 18 mm acima | m³ | 615,00 |
60318 | Chapa de Compensado de Pinus - (Madeirite) | ||
Qualquer espessura | m³ | 562,00 |
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2417 DE 02/06/2014):
CHAPA COMPENSADO NAVAL - (PRODUÇÃO ESTADUAL) | |||
(Portaria SAT nº 2331/12 altera 2302/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012). |
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60390 | Compensado naval de 3 a 4,9 mm | m³ | 1.100,00 |
60334 | Compensado naval de 5 a 8,9 mm | m³ | 920,00 |
60346 | Compensado naval de 9 a 11,9 mm | m³ | 880,00 |
60358 | Compensado naval de 12 a 14,9 mm | m³ | 806,00 |
60360 | Compensado naval de 15 a 17,9 mm | m³ | 737,00 |
60371 | Compensado naval de 18 mm acima | m³ | 710,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os efeitos desde 1º de novembro de 2012. (Redação do artigo dada pela Portaria SAT Nº 2331 DE 10/12/2012).
Campo Grande, 10 de dezembro de 2012. CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE Superintendente de Administração Tributária