Portaria SEF Nº 325 DE 29/11/2012


 Publicado no DOE - SC em 7 dez 2012

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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º. Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda