Portaria ADAB Nº 295 DE 06/12/2012


 Publicado no DOE - BA em 7 dez 2012


Dispõe sobre a data limite para plantio de algodão.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Portaria ADAB Nº 77 DE 05/09/2025):

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 23, I, b do Regimento aprovado pelo Decreto nº 9.023 de 15 de março de 2004,

Considerando:

a recomendação da Comissão Técnica Regional/Oeste, envolvendo os segmentos públicos e privados;

o pleito da Associação Baiana dos Produtores de Algodão - ABAPA, que representa todos os cotonicultores do setor produtivo;

a análise técnica da equipe algodão - DDSV/ADAB ao pleito e a recomendação acima descritos.

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer o dia 10 de fevereiro de cada ano, como data limite para o plantio de algodão no Estado da Bahia, tanto o de sequeiro, quanto o de culturas irrigadas;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PAULO EMÍLIO TORRES

DIRETOR GERAL