Portaria ST Nº 868 DE 06/12/2012


 Publicado no DOE - RJ em 7 dez 2012


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de dezembro de 2012.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º. Divulgar, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 181,5000

US$ 128,5000


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação