Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS que vigorarão no ano de 2013.
No anexo II do Decreto nº 3.158- R, de 03 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 2012:
Onde se lê:
"
ÁGUA DOCE DO NORTE
50210
"
Leia-se:
"
ÁGUA DOCE DO NORTE
50210
0,294
"
Acesso ao Sistema
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