Decreto Nº 49934 DE 05/12/2012


 Publicado no DOE - RS em 6 dez 2012


Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 49.355, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos - Programa PGtec.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias o prazo previsto no art. 13 do Decreto nº 49.355, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos - Programa PGtec.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.