Portaria ADAGRO Nº 122 DE 28/11/2012


 Publicado no DOE - PE em 4 dez 2012

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A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Resolve:

I - Ratificar os termos da Lei Ordinária Federal nº 1.283, de 18 de setembro de 1950, bem como suas atualizações, notadamente a Lei Ordinária Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, para determinar a competência de fiscalização desta ADAGRO nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.

II - Determinar a suspensão imediata da fiscalização, concessão de licenças e o registro de estabelecimentos do tipo hortifrutigranjeiros.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.