Portaria ADAGRO Nº 121 DE 28/11/2012


 Publicado no DOE - PE em 4 dez 2012

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A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Resolve:

I - Determinar que os criadores das áreas atingidas pela estiagem compareçam às Unidades de Defesa Agropecuária para atualização dos seus Cadastros, no período de 01 de Dezembro de 2012 a 31 de Janeiro de 2013, sob pena de ficarem impedidos de participar de Programas Governamentais direcionados às atividades agropecuárias ou de ser beneficiário de recursos de transferência voluntária;

II - Fica proibida a entrada de bovinos e bubalinos de outros Estados da Federação sem a devida vacinação prévia de origem;

III - A comercialização de vacinas contra febre aftosa, somente será permitida mediante a solicitação do criador e autorização do Serviço Veterinário Estadual.

IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE.