Lei Nº 4971 DE 26/11/2012


 Publicado no DOE - DF em 28 nov 2012


Desestimula a doação de moeda, dinheiro e demais bens em semáforos.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Autoria do Projeto: Deputado Olair Francisco)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatória a promoção de ampla divulgação, em áreas de grande potencial turístico e de grande circulação de pessoas, inclusive por meio de afixação de placas informativas, da seguinte mensagem: "Não doe moeda, dinheiro e demais bens em semáforos. Não estimule o trabalho infantil."

Art. 2º. O texto da placa deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2012.


125º da República e 53º de Brasília


AGNELO QUEIROZ