Portaria SEF Nº 315 DE 21/11/2012


 Publicado no DOE - SC em 23 nov 2012


Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2013.


Campanha Mês do contador

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 6º, §§ 2º e 5º,

Resolve:

Art. 1º. Ficam aprovadas as tabelas abaixo citadas, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2013:

I - Anexo I - Tabela de valores relativos à base de cálculo do IPVA;

II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA.

Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na página da SEF em: "www.sef.sc.gov.br".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 21 de novembro de 2012.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda