Decreto Nº 1264 DE 22/11/2012


 Publicado no DOE - SC em 23 nov 2012


Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


Campanha Mês do contador

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, serão considerados ponto facultativo os dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2012, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini