Resolução SETOP Nº 33 DE 22/11/2012


 Publicado no DOE - MG em 23 nov 2012


Dispõe sobre a solicitação de novos empreendimentos e seu cadastro no Sistema Integrado de Obras Públicas - SIOP.


Campanha Mês do contador

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e no Decreto nº 45.750, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,

Resolve:

CAPÍTULO I

DA SOLICITAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

Art. 1º. Todas as solicitações por novos projetos e obras por parte dos clientes do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, deverão ser cadastradas através do Sistema Integrado de Obras Públicas - SIOP.

Parágrafo único. A adesão ao cadastro de demanda através do sistema dar-se-á segundo as especificações do cronograma de execução constante no art. 6º desta resolução.

I - O link de acesso ao sistema estará disponível no endereço www.transportes.mg.gov.br;

II - A cada cliente será disponibilizado umlogin e senha de acesso ao SIOP; e

III - Os clientes serão devidamente treinados para utilização do SIOP.

Art. 2º. Dentre as demandas a serem cadastradas, especificam-se:

I - Solicitações de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios públicos e demais obras de interesse da Administração Estadual;

II - Solicitações de Projetos de Engenharia e orçamentos;

III - Solicitações de estudos e vistorias técnicas; e

IV - Outros tipos de demandas que sejam condizentes com os trabalhos desenvolvidos pelo DEOP-MG.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE DEMANDAS POR NOVOS EMPREENDIMENTOS

Art. 3º. Quando da abertura de nova demanda, os clientes deverão ter as seguintes informações:

I - Dados básicos (nome e descrição da demanda, município beneficiado, duração prevista da intervenção);

II - Projetos, documentos e estudos técnicos já desenvolvidos;

III - Dados de planejamento e finanças (informações gerais acerca da dotação orçamentária; crédito orçamentário disponível; dados sobre convênios, se existentes);

IV - Dados sobre a propriedade do terreno ou edificação; possíveis informações sobre dimensões, área, limites; concessionárias de abastecimento de água, energia, rede de esgoto, telefonia; dentre outras;

V - Informações sobre licenciamento ambiental do terreno; e

VI - Outras informações solicitadas pela SETOP.

§ 1º Os dados dos itens I a III serão preenchidos na tela inicial de cadastro de demandas.

§ 2º Os dados dos itens IV a VI deverão ser respondidos através do linkResponder Formulário, disponível no SIOP.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO

Art. 4º. Caberá à SETOP avaliar a demanda cadastrada, com base nas informações a que se refere o art. 3º, bem como a sua aderência e coerência ao Plano Geral de Obras - PGO, Lei Orçamentária Anual - LOA, e Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.

Art. 5º. O cliente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio do acesso ao SIOP, que conterá as informações sobre a avaliação e execução da demanda.

CAPÍTULO IV

DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Art. 6º. A implantação do cadastro de demandas através do SIOP seguirá o cronograma a seguir:

ETAPA

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Treinamento dos clientes

Março e Abril de 2013

Abertura do cadastro de demandas

Maio de 2013


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Fica revogada a Resolução nº 064, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 22 do mês de novembro de 2012. 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

CARLOS MELLES

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas