Publicado no DOU em 12 jul 2005
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO STÊNIO CONGRO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.781, de 5 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Stênio Congro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal