Decreto Nº 14983 DE 14/11/2012


 Publicado no DOE - PI em 14 nov 2012


Faculta o ponto na data que menciona.


O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. É declarado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2012, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 14 de Novembro de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO