Instrução Normativa SAT Nº 58 DE 14/11/2012


 Publicado no DOE - BA em 15 nov 2012


Disciplina procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos na fiscalização do recolhimento do ICMS ST devido por empresas localizadas em outras unidades da federação, resolve expedir a seguinte Instrução

1. A consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos deve ser verificada no módulo gestor do sistema da NF-e.

2. Do módulo gestor do sistema da NF-e poderão ser emitidos relatórios referentes a contribuintes inscritos e não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia como substitutos tributários.

3. Considerar-se-á para a análise dos dados os valores abatidos a título de ICMS de Devoluções de Mercadorias e ICMS de Ressarcimentos, os mesmos constantes na GIA-ST.

4. Para as diferenças apuradas deverão ser levadas em consideração as seguintes informações:

4.1. período da concessão da IE de substituto tributário - comparar se este corresponde à data anterior ao da inconsistência apurada;

4.2. verificar se a arrecadação está sendo feita no CNPJ da empresa destinatária;

4.3. verificar se os códigos de receita indicados nos documentos de arrecadação correspondem a ICMS ST;

4.4. identificar os meses das inconsistências para delimitar a fiscalização.

5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 14 de novembro de 2012.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária