Lei Nº 6342 DE 09/11/2012


 Publicado no DOE - RJ em 13 nov 2012


Rep. - Altera a Lei nº 5.187, de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a adequação dos guichês de atendimento no Estado do Rio de Janeiro às Pessoas com Deficiência que utilizem Cadeiras de Roda.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera-se o artigo 1º da Lei nº 5.187, de 14 de janeiro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

Parágrafo único. Os guichês que esta Lei faz referência são os localizados em:

I - estações metroviárias;

II - estações ferroviárias;

III - estações hidroviárias;

IV - estações rodoviárias;

V - agências bancárias;

VI - agências dos Correios;

VII - Casas Lotéricas;

VIII - cinemas;

IX - teatros;

X - casas de shows/espetáculos;

XI - outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário. (NR)"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2012

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 599-A/2011

Autoria do Deputado Bernardo Rossi

*Republicada por ter saído com incorreção no DO de 12.11.2012.