Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 13508 DE 12/11/2012


 Publicado no DOE - MS em 13 nov 2012


Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.


Comercio Exterior

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Campo Grande, 12 de novembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda