Decreto Nº 1424 DE 09/11/2012


 Publicado no DOE - MT em 9 nov 2012


Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado os dias que adiante menciona.


O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Ficam declarados ponto facultativo os dias 16 e 19 de novembro de 2012, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR ROBERTO ZILIO

Secretário de Estado de Administração