Decreto Nº 23314 DE 09/11/2012


 Publicado no DOE - AL em 12 nov 2012


Declara a antecipação para o dia 16 de novembro de 2012 do feriado alusivo às comemorações do dia de Zumbi dos Palmares nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.


O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições.

Considerando o Ato Normativo nº 84, de 05 de novembro de 2012, do tribunal de Justiça de Alagoas, e a Portaria PGJ nº 1.440, de 07 de novembro de 2012, da Procuradoria Geral de Justiça, que anteciparam para o dia 16 de novembro de 2012, no âmbito das respectivas atividades, o feriado em comemoração ao Dia da Morte do Líder Negro Zumbi do Palmares;

Considerando a relação harmônica e institucional que deve nortear os Poderes constituídos, tendo como finalidade precípua a preservação do interesse público;

Considerando a necessidade de garantir que o serviço público prestado à coletividade não sofra solução de continuidade,

Decreta:

Art. 1º. Fica antecipado, excepcionalmente, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para o dia 16 de novembro de 2012, o feriado alusivo à Consciência Negra e à morte do herói nacional Zumbi dos Palmares.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador