Resolução SAR/CEDERURAL Nº 9 DE 09/05/2012


 Publicado no DOE - SC em 9 nov 2012


Dispõe sobre a postergação de prazo para pagamento da primeira parcela do Projeto Florestal Geração Trabalho e Renda.


O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nos 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, e,

Considerando os problemas de ordem financeira que ocasionaram a incapacidade, por parte do Estado, de quitação dos contratos firmados junto aos beneficiários do Projeto Florestal Geração Trabalho e Renda, instituído pela Resolução CEDE-RURAL nº 010/99;

Considerando a necessidade de não deixarmos como devedores do FDR os beneficiários do citado projeto;

Considerando a intenção da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca em equacionar este projeto junto aos agricultores beneficiados,

Resolve:

Art. 1º. Postergar a cobrança da primeira parcela dos contratos firmados com o Projeto Florestal Geração Trabalho e Renda, iniciando-se conjuntamente com a segunda parcela e mantendo a forma de pagamento prevista na Resolução nº 007/2004/SAR/CEDERURAL.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da sua aprovação na 108ª reunião do Cederural.

Florianópolis, 09 de maio de 2012.

João Rodrigues - Presidente do Cederural