Decreto Nº 33975 DE 08/11/2012


 Publicado no DOE - DF em 9 nov 2012


Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 16 de novembro de 2012, como ponto facultativo.


O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º. Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2012.

Art. 2º. As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º. As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2012.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ