Portaria SEFAZ/SGT Nº 226 DE 30/10/2012


 Publicado no DOE - TO em 7 nov 2012


Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 226/2012

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

VALERIA NASCIMENTO REIS ME

29.xxx.xxx-6

12.2**.***/**-**

31.10.2012

2

CORREIA & SOUZA LTDA

29.xxx.xxx-2

13.6**.***/**-**

30.10.2012

3

MORADIA COMERCIO VAREJISTA DE MAT P/CONST LTDA

29.xxx.xxx-5

03.7**.***/**-**

28.10.2012

4

V S PEREIRA ME

29.xxx.xxx-5

16.8**.***/**-**

30.10.2012