Publicado no DOE - TO em 6 nov 2012
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria en a em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 214/2012
|
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
IE |
CNPJ |
DATA VIGÊNCIA |
|
1 |
F DE ANDRADE & CIA LTDA |
29.xxx.xxx-4 |
08.0**.***/**-** |
19.10.2012 |
|
2 |
S. GOMES RABELO |
29.xxx.xxx-0 |
13.6**.***/**-** |
15.10.2012 |
|
3 |
ROMILDA MARIETA DE J. R. CARNEIRO - ME |
29.xxx.xxx-9 |
16.7**.***/**-** |
16.10.2012 |
|
4 |
HAIKA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME |
29.xxx.xxx-7 |
16.9**.***/**-** |
16.10.2012 |
|
5 |
E. DE SÁ E SILVA |
29.xxx.xxx-4 |
08.7**.***/**-** |
12.10.2012 |