Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 100 DE 31/10/2012


 Publicado no DOE - PR em 5 nov 2012


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2012 é de 0,61% (sessenta e um centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de outubro de 2012.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011