Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 98 DE 25/10/2012


 Publicado no DOE - PR em 1 nov 2012


Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 088/2012.


O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID nº 11.xxx.xxx-5, 11.xxx.xxx-1 e 11.xxx.xxx-5;

Resolve:

1 Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1 CNPJ: 10562397 - Wensky Beer Microcervejaria Ltda

1.1.1 Produto: Cerveja WENSKY TODOS OS TIPOS

Embalagem/Volume: vidro descartável - 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,00

1.1.2 Produto: Chopp WENSKY TODOS OS TIPOS

Embalagem/Volume: granel - litro

Valor da base de cálculo: R$ 7,11

1.2 CNPJ: 12095870 - AK Indústria de Bebidas Ltda

1.2.1 Produto: Chopp SCHAFBIER PILSEN

Embalagem/Volume: granel - litro

Valor da base de cálculo: R$ 7,78

1.3 CNPJ: 29588019 - Arbor Indústria de Bebidas Ltda

1.3.1 Produto: Cerveja SULAMERICANA

Embalagem/Volume: lata - 269ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,06

1.3.2 Produto: Cerveja Therezópolis Gold Embalagem/Volume: vidro descartável - 750ml

Valor da base de cálculo: R$ 9,09

1.4 CNPJ: 02431423 - Schrader, Inácio e Cia. Ltda

1.4.1 Produto: Chopp PROVIDÊNCIA PILSEN

Embalagem/Volume: granel - litro

Valor da base de cálculo: R$ 7,11

1.4.2 Produto: Chopp PROVIDÊNCIA DEMAIS TIPOS

Embalagem/Volume: granel - litro

Valor da base de cálculo: R$ 7,50

1.5 CNPJ: 05930853 - Fábrica 1 - Microcervejaria Gastronômica Ltda

1.5.1 Produto: Chopp Fábrica 1 todos os tipos

Embalagem/Volume: granel - litro

Valor da base de cálculo: R$ 7,11

2 Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1 CNPJ: 29588019 - Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda

2.1.1 Produto: Energético EXTREME

Embalagem/Volume: PET descartável de 1000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 6,99

2.1.2 Produto: Energético EXTREME

Embalagem/Volume: PET descartável de 2000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 10,90

2.1.3 Produto: Energético RED HOT

Embalagem/Volume: PET descartável de 1000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 6,99

3 Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:

3.1 CNPJ: 01307936 - Newage Ind. De Bebidas Ltda

3.1.1 Produto: Refrigerante XAMEGO

Embalagem/Volume: PET descartável de 1500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,90

3.1.2 Produto: Refrigerante XAMEGUINHO

Embalagem/Volume: PET descartável de 250ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,30

3.1.3 Produto: Refrigerante CRUZEIRO

Embalagem/Volume: vidro descartável de 300ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,60

3.2 CNPJ: 08652855 - João Jorge Ferreira & Cia. Ltda

3.2.1 Produto: Refrigerante BEFRICOL

Embalagem/Volume: PET descartável de 2000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,45

3.2.2 Produto: Refrigerante FRUTT INGÁ

Embalagem/Volume: PET descartável de 2000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,45

3.2.3 Produto: Refrigerante FRUTT INGÁ

Embalagem/Volume: vidro retornável de 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,83

4 Ficam EXCLUÍDOS, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:

4.1 CNPJ: 01307936 - Newage Ind. De Bebidas Ltda

4.1.1 Produto: Refrigerante TÔNICA SUMMER TODAS

Embalagem/Volume: todas

4.1.2 Produto: Refrigerante CRISTAL AGE E AQUA

Embalagem/Volume: todas

5 Ficam EXCLUÍDOS, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:

5.1 CNPJ: 01307936 - Newage Ind. De Bebidas Ltda

5.1.1 Produto: Energético 220V

Embalagem/Volume: todas

5.1.2 Produto: Energético HIGH ENERGY

Embalagem/Volume: todas

6 Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:

6.1 CNPJ: 75810267 - Aquavit Extração e Com. De Águas Minerais Ltda

6.1.1 Produto: Água Mineral AQUAVIT

Embalagem/Volume: PET Descartável acima de 6001ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,10

6.1.2 Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável de 1500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,46

6.1.3 Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável de 500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,97

6.1.4 Produto: Água Mineral AQUAVIT com gás Embalagem/Volume: PET Descartável de 500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,13

6.1.5 Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável de 5000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,32

6.1.6 Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável de 2500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,95

6.1.7 Produto: Água Mineral AQUAVIT sem gás Embalagem/Volume: copo descartável de 200ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,38

6.2 CNPJ: 76492305 - Empresa de Águas Ouro Fino Ltda

6.2.1 Produto: Água Mineral OURO FINO com gás Embalagem/Volume: PET Descartável 1500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,04

6.3 CNPJ: 76593409 - Água Mineral Timbu Ltda

6.3.1 Produto: Água Mineral TIMBU com gás Embalagem/Volume: PET Descartável 350ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,00

6.3.2 Produto: Água Mineral TIMBU sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável 350ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,90

6.3.3 Produto: Água Mineral TIMBU sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável 10000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,50

7 Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 25 de outubro de 2012.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB.

Delegação de Competência - Portaria 02/2011-CRE/GAB.