Resolução SEFAZ Nº 2419 DE 22/10/2012


 Publicado no DOE - MS em 24 out 2012


Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2012.


O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2012, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 17,42 (dezessete reais e quarenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2012.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

Campo Grande, 22 de outubro de 2012.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda